Companheiros, companheiras
Receba nossos cordiais cumprimentos, como é de conhecimento, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho instaurou Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) para, em síntese, definir “o modo, o momento e o lugar” para o empregado não sindicalizado exercer o seu direito de oposição ao pagamento da contribuição assistencial, após o Supremo Tribunal Federal fixar, em sede de Tema de Repercussão Geral (TRG 935) que “é constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição”.
A relatoria é do Ministro Guilherme Caputo Bastos, que já abriu prazo e deferiu a participação de entidades, especialmente as de âmbito nacional, como amigas da Corte (amici curiae). Dentre as legitimadas estão a CUT/Nacional e diversas entidades filiadas à CUT, bem como as demais Centrais Sindicais que compõem o Fórum das Centrais.
Cabe destacar que a CUT-Nacional tem se articulado, em conjunto com as demais centrais, realizando
audiências tanto com o Ministro Relator, quanto com o Ministro Presidente e demais integrantes do
Tribunal Superior do Trabalho, bem como no âmbito do Ministério Público do Trabalho a CUT esteve em
reunião com o Procurador Geral do Trabalho e com a coordenação da CONALIS.
O tema também é objeto de disputa legislativa, conforme já noticiado, em ofensiva do Senador Rogério
Marinho, que aproveitando de projeto de conteúdo diverso em tramitação na CCJ, apresentou emenda com conteúdo restritivo e declaradamente antissindical. A manobra exigiu rápida articulação sindical junto ao Senado, com recurso para o Plenário e compromisso assumido pelo Presidente Rodrigo Pacheco no sentido de assegurar tramitação regular com amplo debate sobre o tema, tendo em vista a precedência dessa matéria junto a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
CENTRAL ÚNICA DOS TRABALHADORES
Fundada em 28/08/1983
Rua Caetano Pinto, 575 | CEP – 03041-000 | Brás – São Paulo / SP
Fone: (011) 2108-9200 | Fax: (011) 2108-9310 | [email protected] | www.cut.org.br
Igualmente, no GT-sindical, há discussão acerca de projeto legislativo, buscando-se encontrar proposta
consensuada acerca não apenas da contribuição assistencial como também de fortalecimento do sistema
sindical e de valorização da negociação coletiva.
O Ministro Relator do IRDR, independentemente da admissão de entidades como amici curiae, designou
audiência pública para os dias 22 e 23 de agosto, facultando até o dia 26 de julho próximo (2024), inscrições dos interessados em participar, devendo seguir os termos que segue no documento complementar anexo.
Quem se interessar em participar da audiência, tanto para apresentar exposições quanto como para
acompanhar como ouvintes, deve apresentar manifestação das 8h do dia 8 às 20 horas do dia 26 de julho.
O pedido deve ser encaminhado exclusivamente por meio do formulário eletrônico disponível neste link:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfx5dVU-hmkXoPBkS6pVdK936ZcKtSok43I-7eopqVXuTQ0lw/viewform
É essencial que estas orientações sejam observadas, para assegurar a presença das entidades, entidades
filiadas à CUT, que se interessam pela presença com exposição.
Eventuais dúvidas, a Secretaria Jurídica da CUT e a assessoria jurídica estão à disposição.
Sergio Nobre Renato Zulato Valeir Ertle
Presidente Secretário Geral Secretário Nacional de Assuntos Jurídicos