Julgamento confirmou a validade de decreto firmado em 1996; especialistas explicam importância da decisão e como interfere nas relações trabalhistas
Felipe Sena
Publicado em 29 de maio de 2023 às 16:24
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última sexta-feira (26), confirmar a validade de um decreto de 1996, do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, que permite a demissão sem justa causa, ou seja, sem a apresentação de uma justificativa formal por parte do empregador. Por 6 votos a 5, o texto excluiu o Brasil da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e pôs fim a uma ação que havia começado a ser julgada em 2003.
Mas de que tratava essa convenção? De que forma essa decisão tomada pelo STF pode impactar as relações trabalhistas? Como o decreto já estava valendo mesmo antes desse julgamento, os especialistas ouvidos pela reportagem de A Gazeta explicaram que o julgamento do Supremo não altera as regras atuais. Eles ressaltaram, porém, que a decisão tem aspectos jurídicos e políticos importantes. A seguir, entenda o julgamento e confira a opinião de advogados sobre o tema.
O que estabelece a Convenção 158 da OIT?
A convenção estabelece que um funcionário não deve ser demitido sem uma “causa justificada”. O empregador precisa apontar algum tipo de justificativa para a demissão, como necessidades contábeis da empresa ou algum problema relacionado ao trabalhador. A intenção da OIT é promover a estabilidade no emprego, protegendo os trabalhadores contra demissões sem justa causa.
Por que houve o julgamento?
O Brasil chegou a aprovar a convenção da OIT. Mas, em 1996, o então presidente, Fernando Henrique Cardoso assinou um decreto liberando o país do cumprimento desse artigo. O decreto estava em vigor desde então.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) acionou, em 1997, o STF, questionando a constitucionalidade do ato de FHC, alegando que violava o princípio da separação dos poderes, pois caberia ao Congresso Nacional aprovar ou rejeitar tratados internacionais. O caso estava em julgamento desde 2003 e chegou a ser suspenso por seis pedidos de vista.
O que decidiu o julgamento?
A maioria dos ministros do STF entendeu que a saída do Brasil de tratados internacionais é, sim, uma decisão que cabe ao Congresso Nacional, como destacou o ministro Kassio Nunes Marques, o último a votar. Porém, ele acompanhou Teori Zavascki, ex-ministro da Suprema Corte morto em 2017, cujo entendimento é que a decisão só deve valer para casos futuros, não alcançando o decreto de FHC, nem outras revogações ditadas por decreto presidencial.
Em seu voto, Nunes Marques fez questão de ressaltar que, segundo ele, mesmo que a Convenção da OIT mostre zelo com o trabalhador, sua adesão poderia representar riscos para os empregadores. “Seus efeitos podem ser adversos e nocivos à sociedade. Isso provavelmente explica a razão da denúncia feita por decreto pelo presidente Fernando Henrique Cardoso à época”, disse o ministro na decisão.
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Como decisão interfere nas empresas
Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, Patricia Motta Leal analisa que a decisão “prestigiou a vigência da lei e a segurança jurídica”. De acordo com ela, o veredito assegura o poder potestativo do empregador, que é a prerrogativa de tomar certas decisões sobre a relação trabalhista, como determinar o local e horário de trabalho, fiscalizar o desempenho, contratar e demitir, entre outros.
Direitos trabalhistas estão mantidos?
A advogada Patrícia Motta Leal lembra que a permissão para a demissão sem justa causa por parte dos empregadores não é motivo para violação de direitos. Assim, a decisão do STF nada muda em relação aos direitos do empregado, que continuará recebendo a multa rescisória do FGTS, como indenização pela demissão, bem como o acesso ao saldo remanescente do fundo de garantia.
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Gazeta