Por: Inês Ferreira
O Departamento Jurídico da Fetrhotel (Federação Interestadual dos Trabalhadores Hoteleiros de São Paulo e Mato do Grosso do Sul) instaurou Dissidio Coletivo para decidir sobre piso salarial e outros benefícios de trabalhadores(as) de Mato Grosso do Sul. O Dissídio abrange as bases inorganizadas do Mato Grosso do Sul, ou seja, munícipios que não possuem representação sindical para a categoria.
Na ação de Dissidio promovida pela Fetrhotel, é solicitado ao Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, que seja oferecido piso normativo digno e reajustes condizentes nos salários, na cesta-básica mensal e nos adicionais e auxílios contidos na pauta aprovada pelos trabalhadores.
Também é solicitado a inserção de cláusulas sociais para trabalhadores de hotéis, bares e restaurantes de Mato Grosso do Sul.
A primeira audiência do Tribunal, para tratar sobre o assunto, está marcada para o dia 28 de abril às 10h.
Salários baixíssimos
Segundo o presidente da Fetrhotel, Cícero Lourenço Pereira, o pedido de Dissídio se tornou necessário porque as negociações com as empresas empacaram em questões importantes para trabalhadores(as) e suas famílias, principalmente sobre o valor do piso salarial.
“A entidade patronal foi inflexível. A única oferta foi a de conceder somente R$1.390,00, de salário. Valor que está muito aquém do mínimo mensal merecido pelos trabalhadores(as)”, disse o presidente.
Conforme ele, o valor oferecido é injustificável já que a média salarial sul-mato-grossense figura entre as maiores do país.
Dissidio
Esta é a primeira vez na história da federação que o Departamento Jurídico entra com pedido de Dissidio coletivo.
O Dissídio foi assinado pelos advogados do Departamento Jurídico da Fetrhotel, Walter Vettore e Thatiane Mesquita.
O Dissídio é um processo judicial que envolve um conflito entre trabalhador e empregador, no qual o sindicato dos trabalhadores pede a mediação do Estado para resolver questões trabalhistas, tais como conflitos, benefícios, condições de trabalho, jornada de trabalho, entre outros.
Quando não há acordo entre os sindicatos dos trabalhadores e dos empregadores sobre essas questões, é possível continuar ao dissídio coletivo para que o Estado intervenha e ajude a resolver o impasse. O processo pode ser iniciado por qualquer uma das partes ou mesmo pelo Ministério Público do Trabalho