A Fetrhotel (Federação Interestadual dos Trabalhadores Hoteleiros de São Paulo e Mato Grosso do Sul) ingressou com amicus curiae, na ação que vai decidir o momento e o lugar em que o trabalhador não sindicalizado poderá exercer a oposição à contribuição assistencial. A ação tramita no Tribunal Superior do Trabalho.
Amicus curiae é conhecido como o amigo da corte, no qual o interessado se coloca na ação como pretendente a fornecer importantes informações para solucionar as demandas. Por não se assemelhar as partes envolvidas no processo.
É um modelo de intervenção de terceiros que se dá pela participação de pessoa física ou jurídica em processos em que os temas eximem extrema relevância, especificidade ou repercussão social. Sua atuação é admitida nos processos por decisão única e exclusiva do magistrado responsável por delimitar os poderes de atuação.
Segundo o presidente da Fetrhotel, Cícero Lourenço Pereira, na ação que tramita no TST, foi acolhida a proposta de instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, o IRDR (análise de casos semelhantes que serão julgados sob uma mesma tese).
Nesse caso, o TST analisa um caso examinado em novembro do ano passado envolvendo o Sindicato dos Empregados no Comércio de Passo Fundo e Região contra o Sindicato do Comércio Varejista de Passo Fundo.
No curso de um dissídio coletivo, foi firmado um acordo que previa, entre outros pontos, o pagamento da contribuição mesmo de pessoas não associadas ao sindicato. Quem fosse contra o desconto poderia se opor a ele, mediante comunicação pessoal e escrita ao sindicato no prazo de 15 dias, a contar da assinatura da convenção coletiva e de sua divulgação nas redes sociais. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) homologou integralmente o acordo.
Essa cláusula, porém, foi questionada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que argumentava que a cobrança compulsória de contribuições sindicais, independentemente de sua natureza, violam a liberdade sindical individual. Segundo o MPT, as diversas condições e obstáculos impostos dificultavam e podiam até mesmo inviabilizar o exercício do direito de oposição.
Com a remessa ao Pleno, o processo foi distribuído ao ministro Caputo Bastos, que acolheu a proposta de submetê-lo à sistemática dos recursos repetitivos. Ele assinalou que o Supremo Tribunal Federal já validou o direito de oposição, mas é preciso fixar parâmetros objetivos e razoáveis para que ele seja exercido oportunamente, para que a contribuição não se torne compulsória.
Tramitação
A tramitação do IRDR envolve, entre outras providências, a intimação do MPT e a abertura de prazo para que partes, pessoas e entidades interessadas no tema possam se manifestar, a fim de trazer informações que possam subsidiar o julgamento. A critério do relator, pode ser designada uma audiência pública.