A Ferthotel (Federação Interestadual de Trabalhadores Hoteleiros de São Paulo e Mato Grosso do Sul) ingressou com Amicus Curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade, que questionou a Lei que cria mecanismos para garantia de igualdade salarial entre homens e mulheres. A ação tramita no STF (Supremo Tribunal Federal) e foi proposta pelas Confederações Nacional da Indústria (CNI)  e Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

Amicus curiae – conhecido como o amigo da corte, coloca um interessado na ação como pretendente para fornecer importantes informações para solucionar as demandas.

Segundo o presidente da Fetrhotel, Cícero Lourenço Pereira o ingresso Amicus Curiae, na ação, foi feita pelo escritório de assessoria jurídica da advogada Zilmara Alencar.

Na ação das confederações patronais, as entidades que defendem as empresas pedem a suspensão dos efeitos de dispositivos da Lei 14.611/2023, regulamentada por decreto em novembro do ano passado.

Um dos pontos questionados é o que define a publicação de relatórios sobre a transparência salarial, detalhando os critérios para os pagamentos.

Conforme a assessoria jurídica, as confederações argumentam que existe o perigo de divulgação de informações pessoais, o que infringiria o direito à privacidade.

“A publicação dos dados em relatório, sem a devida distinção legítima prevista no art. 461 da CLT, por si só, pode causar dano reputacional e à imagem das empresas” , afirmam as confederações.

As entidades também pedem ao STF que estabeleça que a acumulação de indenizações por danos morais só ocorra quando houver comprovada discriminação deliberada.

Além disso, a ação requer que nenhuma sanção administrativa, como multa, seja aplicada sem que o fiscalizado tenha oportunidade de se defender, e que não ocorra a divulgação de dados pessoais na publicação dos relatórios sobre transparência salarial e critérios de remuneração.

A entidade patronal também contesta um trecho que afirma que, mesmo nos casos em que homens e mulheres não atuem em funções idênticas, a empresa terá que aplicar um “plano de ação para mitigar a desigualdade”.

As confederações alegam que “não se contrapõem ao objetivo de implementação da equidade e isonomia salariais” , mas defendem que sejam adotadas medidas “proporcionais e razoáveis de se cumprir”. A ação foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes.

Tramitação

Publicada em 4 de julho de 2023, a Lei 14.611, também conhecida como a Lei da Igualdade Salarial entre Homens e Mulheres, busca a redução de desigualdades existentes no ambiente corporativo, principalmente em cargos e salários.

Para regulamentar tal lei, em 23/11/23 foi publicado o decreto 11.795 e em 27/11/23 a Portaria do Ministério do Trabalho 3.714, que entrou em vigor em 1/12/23.

O objetivo principal desta nova legislação é estabelecer a obrigatoriedade de promoção da igualdade salarial entre trabalhadores e trabalhadoras que exerçam trabalho de igual valor, ou atuem na mesma função.

A lei se aplica às empresas com 100 ou mais empregados e que tenham sede, filial ou representação no Brasil. Para essas empresas, a lei exige a divulgação de relatório de transparência salarial, que permitam a comparação objetiva entre salários, remunerações e a proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por mulheres e homens, acompanhados de informações que possam fornecer dados estatísticos sobre outras possíveis desigualdades decorrentes de raça, etnia, nacionalidade e idade, observada a legislação de proteção de dados pessoais e regulamento específico.

Em caso de qualquer diferença de remuneração entre homens e mulheres, a lei impõe a implementação de plano de ação para mitigar a desigualdade, com metas e prazos, garantida a participação de representantes das entidades sindicais e de representantes dos empregados nos locais de trabalho, bem como a aplicação de multa.

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