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Por 10 a 1, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, nesta segunda-feira (11), que é válida a instituição de contribuição assistencial para sindicato, por meio da celebração da convenção e/ou acordo coletivo, desde que assegurado ao trabalhador o direito de oposição.

Matéria: DIAP O julgamento foi concluído nesta noite, por volta das 21 horas, no chamado plenário virtual, em decisão quase unânime. Foi considerado o voto contrário do ex-ministro Marco Aurélio…